Justiça determinou o restabelecimento do plano de saúde da patrulheira, que tinha sido suspenso pela autarquia
A 2ª Vara do Trabalho de Americana condenou a Guarda Municipal de Americana (Gama), na última semana, a restabelecer o plano de saúde de uma guarda patrulheira que se afastou após denunciar um colega por assédio. Além disso, a autarquia foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à servidora. Durante o período em que a funcionária esteve ausente do trabalho, seu plano de saúde foi suspenso pela Gama.
A autarquia optou por não se manifestar sobre a decisão. O assédio teria ocorrido entre março e junho de 2022, enquanto os patrulheiros dividiam uma viatura na Ronda Ostensiva Municipal (Romu).
O caso já havia sido julgado pela 1ª Vara Criminal de Americana, onde o guarda denunciado, de 61 anos, foi condenado em dezembro de 2023 a uma pena de um ano de detenção em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços pelo mesmo período. O condenado nega o crime e sua defesa recorreu da decisão.
Segundo a vítima, o então subinspetor chegou a dizer que se masturbava vendo uma foto dela de biquíni, publicada nas redes sociais. Ele também teria feito outros comentários de cunho sexual e tentado passar a mão em sua perna. A guarda afirma que, apesar de repreender os atos, as investidas continuavam.
A patrulheira relatou que, após reclamar da situação em uma conversa com o acusado e outros guardas, foi informada por um inspetor de que não faria mais parte da Romu, sob a justificativa de não ter sido aprovada no período de avaliação.
Enquanto a situação era investigada por uma sindicância aberta pela Gama e pela Justiça, com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apresentando acusação em outubro de 2022, a vítima precisou se ausentar do trabalho. O afastamento foi prorrogado até maio de 2023, justificado pelo abalo psicológico da patrulheira, que tinha consultas regulares com psiquiatras. A situação não configurava quebra de contrato com a Gama.
Em março de 2023, a guarda foi informada do cancelamento do seu plano de saúde por falta de pagamento. Ao tentar restabelecer o contrato, a operadora informou que a autarquia havia solicitado sua exclusão do quadro de beneficiários.
No processo, a Gama alegou que não oferecia o plano de saúde aos funcionários, mas apenas intermediava o serviço, sendo responsabilidade do trabalhador a manutenção do plano. Contudo, a juíza Emanuelle Pessatti Siqueira Rocha descartou essa argumentação, destacando que o contrato de cobertura de assistência médico-hospitalar tinha a autarquia como contratante, e não a patrulheira afastada.
Por conta disso, a magistrada condenou a Gama, no último dia 11, a pagar R$ 10 mil por danos morais à guarda e determinou que o plano de saúde seja restabelecido imediatamente. Os custos da reativação ficarão sob responsabilidade da entidade.