Decreto prevê obrigações para estabelecimentos abertos durante a quarentena

A Prefeitura de Americana publica, nesta terça-feira (28), decreto que estabelece medidas de segurança sanitária para os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais que estão autorizados a operar durante a quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo.

O decreto não altera determinações estaduais sobre o que pode e o que não pode funcionar durante a quarentena, mas estabelece critérios e normas de funcionamento dos estabelecimentos que já se enquadram nas liberações do Governo Estadual. O objetivo é coordenar os esforços estatais e privados no sentido de conter a disseminação e contaminação pelo coronavírus.

De acordo com as medidas cuja adoção passa a ser obrigatória, estão atilização de máscaras por todos os funcionários, prestadores de serviço e/ou colaboradores que mantenham contato direto, ou indireto, com os clientes ou produtos por eles adquiridos; manutenção de distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; realização de higienização de todo o estabelecimento com periodicidade mínima diária; manutenção de ambientes abertos e com circulação de ar; restrição de entrada no estabelecimento de forma a evitar o acúmulo de pessoas em ambientes internos; disponibilização de marcações e orientações para organização de filas, mesmo em ambiente externo, de forma a evitar aglomerações. O decreto ainda prevê a disponibilização de álcool gel em local acessível para utilização de funcionários e clientes.

O descumprimento dessas determinações pode gerar notificação e, em caso de reincidência, implicará o fechamento temporário do estabelecimento por período de até 48 horas. O decreto recomenda ainda, não obriga, a toda a população a utilização ininterrupta de máscaras em locais externos à residência, sem prejuízo de outras medidas de prevenção que poderão ser consultadas no portal da Prefeitura Municipal de Americana na Internet.

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