Congresso oficializa adiamento das eleições municipais para novembro

Uma decisão amadurecida a partir do diálogo e de consensos entre profissionais da área da ciência, do Direito Eleitoral e o Congresso Nacional. Foi assim que os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, definiram, em sessão solene do Congresso, as negociações que levaram à aprovação da PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro. Antes previstos para os dias 4 e 25 de outubro, os dois turnos das eleições agora serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

— A vida e a democracia saem fortalecidas com a promulgação da emenda — explicou Davi, em sua fala em Plenário.

Da mesma forma, Barroso destacou o entendimento, ressaltando ainda que a maior razão para o adiamento foi proteger a população da pandemia do coronavírus.

— Essa mudança é a consequência de um encontro extremamente feliz da ciência, da política e do Direito. Ouvimos os cientistas e acatamos a orientação de que era importante adiar as eleições por algumas semanas. Foi a partir daí que eu busquei o diálogo com os presidentes Rodrigo Maia [da Câmara dos Deputados] e Alcolumbre, visando construir a solução. Agora cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais organizarem as eleições com segurança, numa situação tão complexa. O que posso garantir aos cidadãos é que tudo o que é possível visando a segurança de eleitores, mesários e colaboradores já está sendo feito — disse o presidente do TSE.

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), lembrou que era o mais ferrenho opositor, no Parlamento, ao adiamento das eleições. Mas que foi convencido após ouvir argumentos de cientistas, médicos e epidemiologistas.

— Nenhum congressista deu mais entrevistas à imprensa contra o adiamento da eleições do que eu. Mas a força da democracia está no diálogo. Depois de me reunir com os presidentes Alcolumbre e Barroso, e de participar de reuniões com autoridades da área da saúde do estado de São Paulo, por exemplo, me convenci que as datas precisavam mudar. Depois passei a trabalhar para mudar votos também na minha bancada e em outras bancadas — explicou.

Como fica

Com o novo calendário, a propaganda eleitoral começa no dia 26 de setembro, inclusive na internet. Cabe aos partidos e a cada candidato, em 27 de outubro, divulgar um relatório tratando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo de Campanha, além de outros recursos recebidos, assim como os gastos realizados e previstos para a campanha.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de candidatos e partidos, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a Emenda Constitucional 107 prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar um decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro (confira outras datas importantes no quadro abaixo).

Serão eleitos prefeitos e vereadores nas 5.570 cidades brasileiras, com a posse dos eleitos mantida para 1º de janeiro.

Veja como fica o calendário, de acordo com a EC 107

A PARTIR DE 11 DE AGOSTO

• Vedação de propaganda partidária.

31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO

• Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.

ATÉ 26 DE SETEMBRO

• Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO

• Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.

27 DE SETEMBRO

• Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 DE OUTUBRO

• Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

27 DE OUTUBRO

• Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.

15 DE NOVEMBRO

Eleições: 1º turno

20 DE NOVEMBRO

• Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno

29 DE NOVEMBRO

Eleições: 2º turno

ATÉ 15 DE DEZEMBRO

• Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

ATÉ 18 DE DEZEMBRO

• Diplomação dos candidatos eleitos.

NOVAS DATAS

• No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.

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