O consumidor poderá sacar até R$ 600 por dia em supermercados, lojas, padarias e estabelecimentos comerciais em geral. O Pix Saque e o Pix Troco, novas modalidades do sistema de pagamentos instantâneos, passam a funcionar a partir desta segunda-feira (29).
A duas novas medidas são opcionais, segundo o Banco Central, cabendo a decisão final aos estabelecimentos comerciais, às empresas proprietárias de redes de autoatendimento e às instituições financeiras. As instituições comerciais apoiam a iniciativa e consideram que os comerciantes que já aceitam o Pix estão prontos para trabalhar com as novas modalidades.
O Pix Saque permitirá que os clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saque em um dos pontos que ofertar o serviço.
Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço. Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.
No Pix Troco, a dinâmica é praticamente idêntica. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser feito durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra.
O limite máximo das transações do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores caso considerem mais adequado aos seus fins.
Não haverá cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque ou do Pix Troco para até oito transações mensais. A partir da nona transação realizada, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do usuário pagador podem cobrar uma tarifa pela transação.
Segundo o BC, o valor da tarifa cobrada é de livre estabelecimento pela instituição e deve ser informado ao usuário pagador antes da etapa de confirmação da transação. “Os usuários nunca poderão ser cobrados diretamente pelos agentes de saque”, orienta o Banco Central.