Restituições do imposto de renda acontecem por ordem de chegada

Mais de 34,1 milhões de brasileiros declararam imposto de renda no último ano, segundo dados da Receita Federal, e a expectativa é de que a arrecadação aumente em 2022. As declarações podem ser feitas no início de março e as restituições têm previsão de pagamento a partir de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.

Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Diogo Rosa da Silva, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “A burocracia pode causar confusão, então é importante prever a possibilidade de erros que podem cair na malha fina e precisarão de retificação, como os de digitação, por exemplo”, afirma o docente.

“A restituição é, em linhas gerais, o valor que o contribuinte pagou a mais de impostos, nos cálculos da Receita”, explica da Silva. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. “As fases seguintes são pagas de acordo com a ordem de chegada das declarações feitas”, completa.

Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, maior do que R$ 28.559,70 em 2021 (no caso de quem recebeu Auxílio Emergencial, R$ 22.847,76) ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração.
DOCUMENTOS

A plataforma onde os dados devem ser preenchidos fica disponível para download pela Receita Federal na última semana de fevereiro. “É preciso recuperar a declaração feita no ano anterior, que fica salva no dispositivo onde o processo foi executado”, orienta da Silva. “Com o arquivo, alguns campos são completos automaticamente”, finaliza. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas médicas e com educação para dedução.

Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.

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