Por meio das Campanhas “Faça Bonito – Proteja nossas Crianças e Adolescentes” e “Maio Laranja”, vários órgãos de proteção e de defesa da criança e do adolescente de Americana estão se organizando e discutindo ações visando mobilizar e sensibilizar a sociedade para o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, celebrado em 18 de maio. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar, Secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), de Educação, de Saúde, Diretoria de Ensino e apoiadores buscam a conscientização, prevenção e orientação sobre o combate ao abuso e exploração de crianças e adolescentes, a importância da denúncia e da preservação dos direitos.
Segundo o presidente do CMDCA, Antonio Dias da Fonseca, o trabalho de conscientização já teve início com alguns encontros de formação dos gestores escolares da rede municipal, estadual e algumas escolas privadas. “É uma mobilização para replicarem a formação com professores e prepará-los para trabalhar o tema durante o mês de abril e início de maio. Também iniciaremos uma capacitação mais detalhada para preparar os profissionais da rede de proteção para a Escuta Especializada de crianças e adolescentes”, explicou.
A campanha terá como foco a autoproteção. “Por meio de atividades direcionadas nas escolas públicas e privadas, os alunos e alunas participarão de atividades relacionadas à data 18 de maio e produzirão conteúdo relacionado ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, identificando quais são os serviços de proteção e os órgãos de defesa de seus direitos”, explicou a coordenadora de Direitos Humanos, Alcimara Batalhão.
O conselheiro tutelar, Osmar Gonçalo Périco, ressaltou a importância das ações que serão realizadas. “Será uma campanha amplamente divulgada com faixas nas escolas, folhetos, cartazes e envio de materiais nas redes digitais das escolas. É muito importante a participação da população para que seja marcante a campanha de 18 de maio e, principalmente, haja uma ação contínua para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes”, disse.
Para o secretário de Educação, Vinícius Ghizini, a escola exerce um papel fundamental na identificação nos casos de violência, na mediação e acompanhamento feitos pelos profissionais de Educação. “Inclusive, durante a pandemia, vimos o quanto isso teve de resultado, a ausência da relação entre alunos e a escola contribuiu para o aumento dos casos de violência. A Educação tem papel preponderante no combate deste tipo de violência”, afirmou o secretário.
“Essa articulação é imprescindível para que possamos ampliar o leque de ações, visando mobilizar todos os segmentos sociais em busca da proteção e do cuidado às nossas crianças”, comentou o secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira.
Ações em Americana
A secretária de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) da Prefeitura de Americana, Juliani Hellen Munhoz Fernandes, enumerou várias ações e medidas que já foram realizadas pelo município para preservar os direitos das crianças e dos adolescentes. “O Diagnóstico Municipal da Situação da Criança e do Adolescente, por exemplo, base para a elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2019-2028, e a implantação do Protocolo para Atendimento à Criança e Adolescente Vítimas de Violência Sexual foram fundamentais para o avanço do atendimento e proteção à criança e ao adolescente”, afirmou a secretária.
O protocolo instituiu o fluxograma de atendimento, ferramenta importante para subsidiar e reforçar as responsabilidades dos serviços que compõem a Rede de Proteção, dos gestores de políticas públicas e dos órgãos de defesa de direitos como: Conselho Tutelar, conselhos setoriais e de direitos, assegurando um atendimento mais ágil e humanizado às crianças e adolescentes vitimadas ou testemunhas de violência.
Também prevê o planejamento de ações para a implantação e implementação das políticas públicas de prevenção e erradicação da violência e violação de direitos, a partir dos registros de informações e notificações dos casos de violência.
De acordo com a técnica de referência em violência do município, Léa Amabile, geralmente o agressor tem vínculo familiar. “Com o isolamento, devido à epidemia da Covid, as pessoas ficaram mais em casa e a violência aumentou, sendo o violador pessoa próxima da família. O ambiente familiar, doméstico, deveria ser de proteção para as crianças e adolescentes, mas acabou se tornando um risco. Por isso, a prevenção deve SER continuada, feita o ano todo, contra todos os tipos de violência contra a criança e adolescente. Com a implantação do protocolo de atendimento no município, o registro das notificações ganha mais força e a forma de atendimento recebe mais condições de melhoria do trabalho na Rede de Proteção”, explica Léa.
Em 2019, o município teve 19 notificações de violência sexual com vítimas de zero a 17 anos de idade, sendo que 12 desses casos foram cometidos por pessoas do próprio convívio.
Em 2020, das 31 notificações, 27 foram cometidas por parentes ou conhecidos. Em 2021, das 43 notificações, 33 foram cometidas por parentes ou conhecidos. Em 2022, já foram registrados 11 casos, sendo cometidos por parentes ou conhecidos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A proteção de crianças e adolescentes no Brasil é estabelecida no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ECA ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É necessário lembrar:
– Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos: São pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser respeitadas por todos.
– Crianças e adolescentes são Pessoas em desenvolvimento: Pessoas que ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente. Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta.
– Crianças e adolescentes são pessoas que precisam ser protegidas integralmente: A proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.
18 de maio
A data de 18 de maio foi instituída pela Lei Federal 9.970/2000 porque neste dia, no ano de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro contra uma menina de oito anos, chamada Araceli Sanchéz Crespo, chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. A criança teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. Como forma de chamar atenção para o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes foi criado por meio de lei o “Maio Laranja”, em memória de Araceli.
A violência sexual envolve fatores de risco e vulnerabilidade quando consideradas as relações de gênero, raça, etnia, orientação sexual, classe social e condições econômicas. Contra meninos e meninas, a violência pode ocorrer tanto por meio do abuso sexual como na exploração sexual.
Crianças e adolescentes que sofreram violência sexual ficam vulneráveis e podem ser usados para o tráfico, pornografia, prostituição e até exploração sexual no turismo. Os adultos têm obrigação e responsabilidade legal de proteger e defender as crianças e adolescentes dessas violências com orientações e acolhida, sempre visando assegurar seus direitos.
Para coibir e combater a violência contra a criança e adolescente, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), orienta cinco ações fundamentais que devem SER seguidas: Cuidar das crianças e dos adolescentes, criando um ambiente seguro em casa, oferecendo apoio, carinho e tentar entender o que está acontecendo; Cuidar de você, da sua saúde mental, não descontando as frustrações nas crianças e estar sempre informado; Procure ajuda se você é o único adulto responsável em casa e precisa sair, não deixe as crianças e adolescentes sozinhos em casa, buscando alguém de confiança para ajudar, se preciso. Crianças e adolescentes que estejam sofrendo qualquer tipo de violência devem pedir ajuda também; Ter em mãos os canais de denúncia; Conhecer e divulgar os canais de proteção é importante que todos tenham acesso à informação.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever de todo cidadão denunciar situações de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes. Os canais de denúncia disponíveis são:
– Disque 100 – Disque Direitos Humanos recebe denúncias de forma anônima 24 horas, todos os dias da semana, de forma gratuita. As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes de cada cidade.
– Conselho Tutelar (19) 3471-6220
– Delegacia de Defesa da Mulher – (19) 3462-1079
– Central da Polícia Judiciária – (19) 3405-3390
– Polícia Militar – 190
– Guarda Municipal – 153