Decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, atende pedido da prefeitura, que tenta ocupar vagas na Educação através de processo simplificado
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, liberou o processo seletivo simplificado para contratação de 53 professores temporários em Americana, que estava suspenso pela Justiça desde fevereiro.
A decisão de Toffoli, do último dia 4, foi tornada pública na segunda-feira (8). Ele entendeu que existe “grave prejuízo à prestação dos serviços essenciais”. O processo seletivo simplificado recebeu 3.421 inscrições, mas foi barrado pela Justiça de Americana por meio de uma liminar concedida um dia após o encerramento do cadastro de interessados.
A decisão de Toffoli vale até o julgamento do mérito desta ação na primeira instância. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia opinado contra a suspensão solicitada pelo município.
O prefeito Omar Najar (MDB) disse que o objetivo é que os profissionais comecem a trabalhar este ano. “Agora, como está de férias, é uma maneira de correr para contratar esses professores”, afirmou o prefeito nesta quarta.
A prefeitura disse que não foi informada oficialmente, mas que, a princípio, a decisão permite retomar o processo do estágio onde ele foi paralisado.
Com a contratação por processo seletivo barrada, a prefeitura havia anunciado que abriria um concurso público para professores, em junho. Questionada a administração não informou se manterá o concurso.
O contrato desses profissionais contratados pelo processo seletivo terá validade de um ano, prorrogável por mais um.
A intenção do governo é usá-los para cobrir faltas dos professores efetivos. A ausência de docentes para cobrir as lacunas tem gerado dispensa de crianças e é um dos principais problemas da Educação.
Em fevereiro, o juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana, concedeu liminar para suspender o processo seletivo da prefeitura.
Ele acolheu o argumento de três professoras que ingressaram com uma ação popular dizendo que a prefeitura não poderia contratar os temporários por causa da demissão de servidores em estágio probatório realizada entre 2017 e 2018, para reduzir gastos com salários.
A Constituição estabelece que, quando uma prefeitura demite servidores por causa disso, não pode criar vagas iguais por quatro anos.
O município recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça), que negou o pedido da prefeitura de continuar com o processo seletivo. Em abril, a Prefeitura de Americana protocolou o pedido de suspensão de tutela provisória no Supremo.