O ano de 2024 se inicia com a contagem regressiva para as eleições municipais, previstas para o dia 6 de outubro em todos os municípios do Brasil. O pleito definirá prefeitos e vereadores, e nas cidades com mais de 200 mil eleitores, um eventual segundo turno está marcado para o dia 27 do mesmo mês. Contudo, para os que mudaram de residência ou jovens que buscam emitir o título pela primeira vez, a data-limite é 8 de maio.
Qualquer brasileiro com 16 anos ou mais pode tirar o título de eleitor. Há ainda a opção para jovens que completarão 16 anos até o dia da eleição realizarem o alistamento até 8 de maio. No entanto, para os jovens de 16 e 17 anos, o alistamento é facultativo, assim como para analfabetos e maiores de 70 anos. A obrigatoriedade de alistamento e voto (ou justificativa) abrange aqueles com idade entre 18 e 69 anos que são alfabetizados.
Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação:
O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, o interessado deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para fazer o pedido. Os endereços dos cartórios estão disponíveis nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível realizar o alistamento em uma unidade de atendimento da zona eleitoral desejada, sendo necessário verificar a necessidade de agendamento.
A opção remota está disponível pelos sites do TSE ou dos TREs estaduais. Após acessar a aba “serviços eleitorais” e clicar em “autoatendimento eleitoral”, é possível realizar o alistamento clicando em “tire o seu título eleitoral” para o primeiro título ou “atualize ou corrija seu título eleitoral” para transferências. No site do TSE, também é possível consultar a situação eleitoral e regularizar títulos cancelados.
Para o alistamento ou transferência, é necessário apresentar documentos digitalizados ou fotografados:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando aplicável);
- Comprovante de vínculo com o município (comprovante de endereço, afetivo, familiar, profissional, comunitário, ou outro que justifique a escolha da cidade);
- Comprovante de pagamento de débito, se aplicável;
- Comprovante de quitação militar (para homens que completam 19 anos);
- Foto estilo selfie, segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem acessórios que dificultem a identificação.
Para a transferência, é necessário residir no novo município por pelo menos três meses, com um ano mínimo desde o último alistamento ou transferência. Servidores públicos removidos ou transferidos estão isentos desse requisito.
Residentes no Exterior: Voto Apenas para Presidente e Vice-Presidente da República
Brasileiros no exterior também podem solicitar transferência do domicílio eleitoral, mas só votam para presidente e vice-presidente da República, ficando de fora das eleições municipais de 2024.