O vereador Avelino Xavier Alves, o Poneis (PSDB) quer estabelece normas e procedimentos para instalação e funcionamento das ERB (Estações Rádio Base) de Telefonia Celular, ou seja, as torres de celular da cidade. O parlamentar protocolou um Projeto de Lei, que tramita nas comissões permanentes da Câmara.
“Há tempos todos discutem sobre os possíveis efeitos que a radiação das antenas existentes em torres pode causar às pessoas que estão expostas às suas ondas, continuamente. Para normatizar isso, alguns municípios estão aprovando projetos de lei impondo normas e procedimentos para instalação e funcionamento das Estações Rádio Base e acredito ser muito importante termos também uma Lei em nossa cidade”, explicou Poneis.
As estações poderão ser implantadas em todo zoneamento do município, desde que atendam ao disposto da lei. As bases deverão atender a algumas regras como distância mínima de 300m entre as torres ou postes instalados e licenciados e solicitar alvará. O pedido do alvará de conclusão ou habite-se será instruído com o requerimento padrão acompanhado de um jogo de plantas aprovado e do alvará de construção para instalação da ERB.
Quando a instalação da antena for voltada à tecnologia 3G ou superior, serão observados os seguintes recuos para instalação da Torre ou Poste. Fica vedada a instalação em presídios e cadeias públicas; asilos e casas de repouso; em aeroportos e heliportos quando não autorizada a instalação pelo Comar (Comando Aéreo Regional); em postos de combustíveis; em uma distância inferior a 300 metros de raio de outra torre existente e licenciada pela Prefeitura; em escolas e hospitais; em imóveis tombados pelo patrimônio histórico e; em imóveis públicos.
O não cumprimento das regras acarretará em intimação para regularização ou retirada do equipamento no prazo máximo de 30 dias; não atendida a intimação, será lavrado auto de imposição de multa que poderá variar de R$ 10 mil reais a R$ 100 mil reais; persistindo a irregularidade mesmo após a multa, a atividade será interditada e encaminhado o processo administrativo à Secretaria de Assuntos Jurídicos, com vistas à propositura de ação judicial.