A Justiça Eleitoral de Sumaré multou o candidato a prefeito Eder Dalben (Cidadania) em R$ 25 mil por propaganda antecipada. A decisão, proferida no dia 2 de setembro, resultou de uma representação apresentada pela coligação adversária de Henrique do Paraíso (Republicanos), que alegou que o material de campanha distribuído por Eder associava-o ao atual governo municipal, liderado pelo sobrinho Luiz Dalben (PSD), e ao deputado estadual Dirceu Dalben (Cidadania).
Segundo a representação, o material, distribuído nos dias 3 e 4 de agosto, buscava criar uma ligação entre Eder e os políticos em exercício, sugerindo que Eder seria o sucessor de Luiz Dalben. A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar em 15 de agosto para suspender a veiculação do material.
Em sua defesa, Eder Dalben afirmou que a publicação questionada era um material partidário e não eleitoral, produzido para comemorar o aniversário de Sumaré, ocorrido em 26 de julho. No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o material foi distribuído após a data de aniversário e antes do prazo permitido para a propaganda eleitoral.
A juíza Roberta Steindorff Malheiros, da 362ª Zona Eleitoral, considerou que o material promovia a candidatura de Eder de forma implícita, através de referências à continuidade da gestão atual. A decisão concluiu que houve propaganda antecipada, e a multa de R$ 25 mil foi aplicada, além da determinação para cessar a distribuição e confecção do material. Eder Dalben já apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).