A Justiça Eleitoral de Americana decidiu, nesta segunda-feira (16), julgar improcedente uma ação movida pela coligação do atual prefeito e candidato à reeleição, Chico Sardelli (PL), contra Maria Giovana (PDT). A ação questionava disparos de mensagens em massa realizadas em nome da candidata, utilizando um número de WhatsApp.
A sentença contraria uma decisão anterior que, no início do mês, havia bloqueado o número por “fortes indícios de propaganda irregular”. A coligação de Chico argumentou que o envio de mensagens sem consentimento compromete a equidade do processo eleitoral, caracterizando a prática como propaganda irregular.
A ação foi ingressada em 5 de setembro, após o número +55 19 99111-5143 disparar mensagens convidando pessoas a participar de um grupo intitulado “Apoiadores com Maria Giovana”. As mensagens foram enviadas a diversos destinatários, incluindo jornalistas, sem a solicitação prévia dos mesmos, conforme alegado pela coligação de Chico.
O juiz Fabio Rodrigues Fazuoli, da 384ª Zona Eleitoral de Americana, havia aceitado a liminar no dia 7 de setembro, mas, após análise mais profunda, decidiu que não havia indícios suficientes para comprometer a equidade do pleito. Fazuoli ressaltou que o conteúdo das mensagens apenas convidava os destinatários a se juntarem ao grupo, sem promover a candidata de forma agressiva.
Na decisão, o juiz também mencionou que a legislação foi observada, pois as mensagens incluíam a identificação de Maria Giovana e permitiam que os destinatários optassem por participar ou não do grupo. A liminar foi revogada, e o número foi restabelecido.
Em resposta, Maria Giovana afirmou que aguardava a decisão da Justiça, destacando que não houve disparo de mensagens em massa, mas sim convites para apoiar sua candidatura. “Essa sentença confirma que não houve qualquer irregularidade. O resultado reafirma meu compromisso com uma campanha limpa e transparente”, concluiu.
A coligação de Chico, por sua vez, já protocolou um recurso e continua a contestar a legalidade da prática.