A Justiça Eleitoral de Nova Odessa condenou no último sábado (21) o candidato a prefeito, Benjamim Bill Vieira de Souza (PL), e sua esposa, Andrea Pereira Silva Souza, a pagarem uma multa de R$ 10 mil por impulsionamento irregular de propaganda nas redes sociais. A decisão se baseou em vídeos publicados e promovidos pela esposa no Facebook, prática proibida pela legislação eleitoral.
A ação foi proposta pela federação composta pelo PT, PV e PCdoB em 14 de setembro, alegando que os vídeos destacavam propostas de Bill e criticavam a gestão atual do município. Além disso, algumas postagens utilizavam hashtags relacionadas ao candidato. A Justiça acatou o pedido da federação para remoção imediata dos conteúdos, que foi efetivada em 15 de setembro.
Durante o processo, a defesa de Bill argumentou que as publicações não solicitavam votos e que se tratava de liberdade política. No entanto, o juiz Luiz Gustavo Primon, da 292ª Zona Eleitoral, considerou a argumentação improcedente, citando normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que proíbem pessoas não candidatas de realizar esse tipo de impulsionamento.
Primon também determinou a remoção permanente dos vídeos e a aplicação da multa de R$ 10 mil.
Em outra decisão no mesmo dia, o juiz acatou uma representação da federação que apontava irregularidades em materiais de campanha de Bill e seu vice, Zé Carlos (Republicanos), que não mencionavam o PSDB, um dos partidos da coligação. O magistrado ordenou que todos os materiais de campanha fossem corrigidos para incluir a lista completa das legendas e recolhidos em até 48 horas, ação que foi cumprida pela coligação na segunda-feira (23).
A assessoria de Bill informou que houve um “mero erro formal” na produção de parte dos materiais e que, uma vez identificado, o material foi inutilizado. A nova campanha está em conformidade com as exigências legais.