O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), novas normas para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias brasileiras. A resolução, que substitui as regras de 2022, busca uniformizar e facilitar o funcionamento deste sistema de cobrança, conhecido como “free flow” ou “fluxo livre”, permitindo que motoristas passem pelos postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade, pagando apenas pelo trecho efetivamente percorrido.
As novas diretrizes, que entrarão em vigor após publicação no “Diário Oficial da União”, incluem importantes alterações. O prazo para o pagamento da tarifa foi ampliado de 15 para 30 dias, sem que o motorista receba multa nesse período. Também foi determinada a criação de placas e símbolos que identifiquem o sistema nacionalmente, além da centralização de dados em uma plataforma nacional, facilitando a notificação ao motorista sobre cobranças.
As modificações foram propostas pelo Ministério dos Transportes após a análise do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e o Rio de Janeiro. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que as mudanças visam dar mais transparência ao sistema e reduzir os custos dos pedágios. “O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, oferecendo opções para pagamento e maior compreensão do sistema”, afirmou.
Os novos sistemas de pedágio eletrônico permitirão a identificação dos veículos por meio da placa, de “tags” afixadas em para-brisas ou outros métodos automáticos. O registro das passagens incluirá imagens, que serão armazenadas por 90 dias, ou por cinco anos em casos de multas por não pagamento.
Além disso, todos os dados de passagem estarão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essas informações permitirão que os motoristas consultem valores, prazos e formas de pagamento.
A integração de dados é considerada essencial, já que atualmente cada rodovia adota critérios próprios, dificultando o processo para motoristas, especialmente aqueles sem “tags”. Dados da ANTT indicam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa no prazo anterior.
Em relação à multa, a infração por não pagamento após os 30 dias será considerada grave, resultando em penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, sem isentar o motorista do débito do pedágio.
A nova resolução também estabelece que as concessionárias poderão criar pontos físicos para o pagamento das tarifas. As sinalizações para os pedágios eletrônicos serão obrigatórias em todas as rodovias, com símbolos específicos que visam garantir clareza e evitar surpresas para os usuários.
Finalmente, rodovias que já utilizam a tecnologia terão um prazo de 180 dias, após a publicação de uma portaria da Senatran, para adequar seus sistemas às novas regras. A expectativa é que essas mudanças melhorem a experiência dos motoristas e a eficiência do sistema de cobrança nas rodovias do país.