
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) divulgou o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, conforme o Decreto n° 69.152/2024, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (13). Os proprietários de veículos licenciados em São Paulo podem escolher entre pagar o imposto de forma antecipada com 3% de desconto, em cota única, ou parcelar o valor em até cinco vezes, de janeiro a maio, com vencimentos definidos de acordo com o final da placa do veículo.
Para facilitar a organização dos motoristas, a Sefaz-SP manteve os vencimentos no mesmo dia de cada mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 têm os vencimentos nos dias 13 de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Caso o vencimento caia no final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Os caminhões, por sua vez, têm prazos diferenciados. Para o pagamento integral antecipado em janeiro, com 3% de desconto, os vencimentos começam em 13 de janeiro e vão até 24 de janeiro. O vencimento sem desconto ocorre em 22 de abril. Os proprietários de caminhões que optarem pelo parcelamento podem dividir o imposto em até cinco vezes, com vencimentos em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2025 por meio da rede bancária credenciada, utilizando o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). O pagamento por Pix é a opção mais rápida e prática, permitindo que o motorista gere um QR Code no portal da Sefaz-SP e realize o pagamento imediatamente, em cerca de 800 instituições financeiras. O QR Code tem validade de 15 minutos, após os quais é necessário gerar um novo código.
Além do Pix, também é possível realizar o pagamento por meio da internet, em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou ainda com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Sefaz-SP.
Valores venais e licenciamento
A tabela de valores venais, que serve de base para o cálculo do IPVA 2025, será publicada pela Sefaz-SP em breve. Os proprietários que optarem por antecipar o licenciamento anual do veículo devem regularizar todos os débitos relacionados, como o IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito.
Destino do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O montante arrecadado é dividido entre o Estado e os municípios de registro dos veículos, com a parte estadual destinada a áreas como Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura. Já a cota municipal é revertida diretamente para os municípios, de acordo com o local de residência do proprietário.
O pagamento do IPVA 2025 deve ser feito dentro do prazo estipulado, evitando multas e juros, que incidem sobre o valor do imposto em caso de atraso.






