Procon recomenda aos consumidores atenção na hora de planejarem compra de material escolar

Com a volta às aulas se aproximando, o Procon-SP orienta os consumidores a planejarem suas compras de material escolar para não comprometer o orçamento. Antes de sair às compras, especialistas recomendam que os pais e responsáveis verifiquem a lista fornecida pela escola e avaliem se já possuem alguns itens em bom estado, como mochilas e estojos, que possam ser reutilizados. Economizar até nos pequenos itens pode resultar em um grande alívio no bolso.

Uma sugestão adicional é organizar trocas de livros didáticos com outros estudantes da mesma escola. Além de ser uma ação sustentável, isso pode ajudar a reduzir significativamente os custos. “Esse momento de compras é uma excelente oportunidade para ensinar as crianças sobre economia doméstica e temas como ‘economia circular’ e ‘sustentabilidade’, que, eventualmente, serão abordados durante o processo de educação”, explica Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.

Outra maneira de economizar é participando de grupos de compras coletivas, mas é fundamental que os consumidores tomem precauções. Eles devem buscar referências sobre os membros do grupo e esclarecer como as compras serão feitas, garantindo a idoneidade dos fornecedores para evitar golpes.

Ao fazer as compras, é crucial estar atento à clareza nos preços e nas promoções. Ofertas como “pague dois e leve três” podem não ser vantajosas se não forem comparadas corretamente com outras opções. Verificar a composição, o tamanho, o peso e as quantidades dos produtos é essencial para garantir que a promoção realmente ofereça um benefício.

As escolas, conforme a Lei nº 12.886 de 2013, não podem exigir a compra de materiais escolares de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza ou higiene. Isso deve ser esclarecido para evitar custos desnecessários.

Na hora do pagamento, os consumidores devem verificar se o estabelecimento oferece preços diferenciados conforme o meio de pagamento. A Lei nº 13.455, em vigor desde 2017, permite que os preços variem de acordo com a forma de pagamento, como dinheiro, cartão de crédito ou Pix. As condições de pagamento e as informações sobre parcelas devem ser apresentadas de forma clara, sem margem para dúvidas.

Por fim, em relação às trocas de produtos, as lojas não são obrigadas a realizar a troca por motivos de preferência ou erro na hora de fazer o pedido. Embora muitas lojas ofereçam trocas como uma política comercial, elas não são uma obrigação legal, salvo em compras feitas pela internet. Nesse caso, a Lei do Arrependimento garante ao consumidor o direito de devolver o produto e receber o reembolso dentro de até sete dias, sem necessidade de justificativa.

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