Algumas histórias chegam ao fim antes do tempo. Outras, mesmo marcadas pela dor, encontram um jeito de continuar transformando vidas. Em Hortolândia, a história de Manuela Cotrin Carósio passa a fazer parte da legislação municipal e, sobretudo, da construção de uma cidade mais atenta à segurança e à proteção das crianças.
No Salão Nobre do Palácio do Migrante, o prefeito de Hortolândia, Zezé Gomes, sancionou a Lei nº 4.654/2026, conhecida como Lei Manuela. A nova legislação estabelece regras para ampliar a segurança em piscinas de uso coletivo e prevenir acidentes relacionados aos sistemas de sucção.
A solenidade reuniu a mãe de Manuela, Carina Carósio, o vereador Nei Prazeres, autor da proposta, o presidente da Câmara Municipal, Daniel Laranjeira, o vereador Aldemir Clemente, representantes de condomínios e servidores municipais.
A lei nasce de uma história que ninguém gostaria de contar. Em 23 de novembro de 2024, Manuela tinha 9 anos quando sofreu um acidente em uma piscina de um resort em Campinas. O cabelo da menina ficou preso em um dispositivo de sucção. Ela foi socorrida com vida, mas permaneceu internada por 11 dias. Morreu no mesmo dia em que completaria 10 anos.
Agora, seu nome estará associado a uma legislação que tem como propósito impedir que outras famílias atravessem uma dor semelhante.
“Quando uma lei leva o nome de uma criança, ela carrega consigo uma história e uma responsabilidade. A história da Manuela é marcada por uma dor imensa, mas também pela coragem de sua família em transformar essa dor em uma luta pela segurança e pela vida. Ao sancionar a Lei Manuela, Hortolândia assume o compromisso de fazer da prevenção uma prioridade”, destacou o prefeito Zezé Gomes.
A legislação estabelece normas para piscinas instaladas em praças esportivas, clubes, academias, condomínios horizontais e verticais, associações de moradores, hotéis, pousadas e estabelecimentos semelhantes.
Entre as exigências estão a instalação de dispositivos de proteção nos sugadores, capazes de evitar que pessoas, animais ou objetos fiquem presos; sistemas de alívio de pressão, acionados em situações de bloqueio; e mecanismos automáticos que interrompam o funcionamento do motor quando forem identificadas obstruções.




