Segurado vai poder certificar-se de quem tem condições de solicitar o benefício, além de conhecer o valor de sua renda inicial
Quem vai se aposentar por idade, porque conta com prazo mínimo de contribuição de 15 anos e 60 anos se for mulher ou 65 se for homem, já poderá ter a vida facilitada com uma novidade que está no portal da Previdência Social, no endereço meu.inss.gov.br, ou pelo celular, no aplicativo “Meu INSS”.
O segurado nessas condições vai poder certificar-se de quem tem condições de solicitar o benefício, além de conhecer o valor de sua renda inicial, por meio de uma calculadora já disponível no portal.
Com os serviços que já são oferecidos no portal, é possível solicitar aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, agendar realização de perícia, atualizar dados cadastrais, bloquear empréstimo consignado, excluir descontos e mensalidades associativas, entre outros. Para ter acesso a eles, o segurado deve preencher um cadastro e responder a algumas perguntas específicas.
O indicado é ter à mão a carteira de trabalho e outros documentos inerentes à vida profissional para essa etapa. Ao entrar no site, o segurado deve clicar em Calculadora e, depois, em Aposentadoria por idade. Nesse momento, o sistema mostra a relação de contribuições feitas ao longo de todo o período de trabalho e é possível fazer a inclusão de alguma que ficou fora.
Ao clicar em calcular, o programa vai informar a idade exata do segurado, o tempo que contribuiu, o número de contribuições, o valor da aposentadoria, se há carência para requer o benefício e a idade mínima exigida.
Tempo de contribuição
Nos próximos dois meses, a Previdência espera também concluir a instalação da calculadora para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A que é concedida atualmente para a segurada que conta com 30 anos de filiação ao INSS e ao segurado com 35 anos. Ou para quem conta com um número de pontos resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, que está atualmente em 86 para a mulher e 96 para o homem – a chamada fórmula 86/96.
Com a reforma da Previdência, esses dois tipos de condição para a aposentadoria serão extintos, passando a ser exigida uma idade mínima para a concessão do benefício, além do tempo de contribuição. Pelo estágio atual da proposta, essa idade é de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem.