Legislação que trata da retirada de veículos abandonados em vias públicas fica mais eficiente

Americana vai contar agora com mais eficiência na retirada de veículos abandonados em vias públicas. O prefeito de Americana, Omar Najar, sancionou nesta semana a Lei Municipal nº 6.394, publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial. Foi acrescentado um artigo à Lei 6.136/2018 prevendo que, constatada a situação de abandono, será aplicada multa no valor de 30 (trinta) Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ao proprietário do veículo.

 

Essa alteração na lei foi solicitada pela Guarda Municipal de Americana (Gama), responsável pela aplicação da mesma. Segundo a autarquia, ela torna a fiscalização mais eficiente, uma vez que a multa pode até evitar o abandono de veículos, que provoca transtornos e insegurança aos moradores próximos do local. Como a infração causa, muitas vezes, gastos à Administração Municipal com algumas remoções necessárias, os recursos arrecadados com a penalidade devem contribuir para que não existam mais prejuízos aos cofres públicos.

 

O comandante da Gama, Marcos Guilherme, destacou que o objetivo da legislação é conscientizar sobre os problemas que o abandono de um veículo pode causar a todos. “Agora com a aplicação dessa multa, acreditamos que será possível coibir ainda mais a prática desta infração.  Nosso propósito é que o município de Americana não tenha mais esse tipo de ocorrência, mas se tiver, temos os mecanismos legais para punir o infrator”, afirmou.

 

De acordo com o inspetor Onilson Crevelaro Martins, responsável pela equipe de fiscalização dos veículos abandonados, a legislação de 2018 já tinha permitido uma melhora significativa neste trabalho realizado pela Gama, mas precisava deste complemento para se tornar mais eficiente.

 

“Quando notificamos um veículo considerado em estado de abandono, de acordo com os itens previstos em lei, buscamos identificar quem é proprietário para que ele tenha ciência do prazo de dez dias para regularizar a situação. Agora, ele receberá essa multa por ter deixado irregularmente o veículo em vias públicas, independentemente das demais penalidades já previstas, caso não retire e o mesmo seja encaminhado ao Pátio Municipal”, explicou Crevelaro.

 

As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação que caracterize abandono nas vias públicas podem ser encaminhadas à Gama, por meio do telefone 153, para análise da situação e providências cabíveis.

 

Desde 2015, a Gama já recolheu ao Pátio Municipal 275 veículos abandonados em vias públicas, que não foram retirados após o prazo estabelecido. No ano passado, foram realizadas 200 notificações de proprietários, sendo 37 recolhidos. Em 2020, o valor da UFESP é R$27,61.

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