O Dia 18 de Maio é o marco para que toda a sociedade possa refletir e se conscientizar sobre o enfrentamento da violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Lema da Campanha “Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, a data foi instituída pela Lei Federal 9.970/2000 porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.
A Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano (SASDH) da Prefeitura de Americana, por meio da Unidade de Direitos Humanos, está fazendo a campanha de conscientização e a mobilização da sociedade nas redes sociais, com a divulgação dos 20 anos do 18 de Maio e os 30 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disponibilizando informações sobre o tema.
“No ano passado, fizemos uma campanha muito positiva, com diversas ações na cidade, atingindo mais de duas mil pessoas com as informações e conscientização. Este ano, devido ao distanciamento social para a prevenção do coronavírus, a campanha será nas redes sociais. É um tema que precisa de muita atenção, principalmente agora com a situação de quarentena. É possível que crianças e adolescentes estejam desprotegidos, precisando da ajuda de alguém. É importante que todos se sintam responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes”, disse a coordenadora da Unidade de Direitos Humanos, Alcimara Batalhão.
Os princípios que orientam a proteção de crianças e adolescentes no Brasil são estabelecidos no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ECA ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É necessário lembrar:
– Crianças e adolescentes são Sujeitos de Direitos: São pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser respeitadas por todos.
– Crianças e adolescentes são Pessoas em desenvolvimento: Pessoas que ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente. Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta.
– Crianças e adolescentes são Pessoas que precisam ser protegidas integralmente: A proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.
Canal de denúncia Nacional: Disque 100
Americana:
– Conselho Tutelar (19) 3471-9800
– Delegacia de Defesa da Mulher – (19) 3462-1079
– Central da Polícia Judiciária – (19) 3405-3390
– Polícia Militar – 190
– Guarda Municipal – 153