A 1ª Vara Judicial de Nova Odessa rejeitou a ação civil pública por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza, servidores municipais e laboratórios investigados por supostas irregularidades em duas dispensas de licitação realizadas em 2020 para a compra de testes de Covid-19.
Na sentença, o juiz Luiz Gustavo Primon destacou que não houve comprovação de dolo específico por parte dos envolvidos. Desde a aprovação da Lei nº 14.230/2021 — interpretação reforçada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 — a demonstração de intenção deliberada passou a ser condição essencial para caracterização de atos de improbidade.
O magistrado também citou que o Tribunal de Contas do Estado já havia atestado a regularidade das contratações, afastando a alegação de sobrepreço e de fraude nos procedimentos de dispensa. A ação sustentava a existência de conluio entre empresas e servidores na pesquisa de preços e na escolha dos laboratórios, além de apontar possível prejuízo ao erário.
Para o juiz, entretanto, não foram apresentadas provas suficientes de fraude, combinação indevida ou lesão ao patrimônio público. Ele observou que eventuais falhas formais, quando presentes, não configuram improbidade sem a demonstração clara de intenção ilícita.
Com a decisão, publicada no dia 9, o processo foi encerrado com resolução de mérito. O magistrado determinou ainda a revogação das indisponibilidades de bens decretadas ao longo da ação, que permanecerão válidas até o trânsito em julgado.




