Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela a ser paga até esta sexta-feira (29). A segunda parcela será paga a partir de 1º de dezembro, com vencimento até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. Esses números refletem a importância do benefício, que aquece o consumo no final do ano. Vale destacar que essas datas se aplicam aos trabalhadores da ativa. Os aposentados e pensionistas do INSS, como nos últimos anos, já receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
O direito ao décimo terceiro é garantido pela Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina. Podem receber o benefício aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Quando o trabalhador cumpre o período mínimo de 15 dias no mês, ele tem direito ao valor integral do décimo terceiro referente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente de trabalho também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. Porém, quem for demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro.
Cálculo Proporcional
O décimo terceiro salário é pago de forma integral a quem trabalhou ao menos um ano na empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor será proporcional. O cálculo considera que a cada 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do valor do salário de dezembro. Assim, mesmo com um período inferior a um mês, o trabalhador recebe proporcionalmente. No entanto, se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação do Décimo Terceiro
É importante que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro. O benefício sofre descontos de Imposto de Renda, INSS, e, para o empregador, há a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos.
A tributação do décimo terceiro será informada no campo especial da declaração anual de Imposto de Renda, que deve ser feita pelo trabalhador.
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela legislação e tem grande impacto na economia, especialmente durante as festividades de fim de ano, quando muitos brasileiros utilizam o benefício para gastos de consumo e para o pagamento de dívidas.