O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que é a última semana para donos de veículos com placas terminadas em 5 e 6 realizarem o licenciamento anual obrigatório. A partir de 1º de setembro, esses veículos poderão ser autuados, caso continuem a rodar sem a documentação estar em dia.
O valor da taxa do serviço é de R$ 90,20 para todo tipo de veículo. Mas o Detran.SP ressalta que não basta apenas pagar a taxa, é preciso que haja a emissão do documento. Por isso não é aconselhável deixar para a última hora.
Hoje, o Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados. Para circular, todo veículo precisa estar com o licenciamento em dia, independentemente do ano de fabricação.
Como licenciar – Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito.
Retirada do documento – Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. Mas atenção: nesse caso, o prazo de postagem é de até sete dias úteis após a emissão. A entrega pode ser acompanhada pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.
Apreensão do veículo – Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, o que é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.