Eleições: candidatos não poderão ser presos a partir de sábado (21/9)

A partir deste sábado (21), entra em vigor uma importante medida relacionada às Eleições Municipais de 2024: candidatos em campanha não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante direto. Essa regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral. O mesmo se aplica a mesários e fiscais de partidos, que também não poderão ser detidos durante o exercício de suas funções, salvo em situações de flagrante.

Para os eleitores, a proteção será estendida a partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, e se manterá até 48 horas após o término das votações. Eles não poderão ser detidos, exceto em casos de delito flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, em caso de prisão, o detido deverá ser imediatamente levado à presença de um juiz competente, que poderá relaxar a detenção se constatada a ilegalidade.

Além disso, em razão da possibilidade de segundo turno em diversas cidades, a circulação de armas e munições será proibida entre os dias 26 e 28 de outubro em todo o Brasil. Essa proibição visa manter a segurança durante o período eleitoral.

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante quem é encontrado cometendo um crime, acabou de cometê-lo, está sendo perseguido logo após uma suspeita de crime ou é encontrado com objetos que indiquem a possibilidade de ter cometido uma infração. O salvo-conduto, descrito no artigo 235 do Diploma Eleitoral, garante a liberdade de voto, permitindo que eleitores vítimas de violência moral ou física possam solicitar proteção, que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. O descumprimento dessa ordem pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Por fim, é importante destacar que, entre 5 e 7 de outubro, tanto no dia anterior quanto no posterior ao primeiro turno, também estará proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional. Essas medidas visam assegurar um ambiente de segurança e tranquilidade durante as eleições.

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