
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes aos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. A determinação foi publicada na última sexta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Caso contrário, os títulos serão cancelados.
Orientações para regularização
O documento do DJe traz diretrizes aos tribunais regionais e cartórios eleitorais sobre o atendimento aos eleitores inadimplentes. A regra de cancelamento da inscrição eleitoral abrange:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
- Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – através do Autoatendimento Eleitoral na opção “Consultar situação eleitoral” –, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Além disso, eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre o possível cancelamento da inscrição.
Passo a passo para regularização
Para evitar o cancelamento do título, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral dentro do horário de expediente ou acessar os serviços digitais da Justiça Eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título. O prazo final para regularização é 19 de maio. Os documentos exigidos são:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, comprovantes do pagamento das multas.
Vale ressaltar que a documentação necessária pode variar conforme a situação do eleitor.
Quitação de multas
Eleitores que não justificaram a ausência nas eleições estarão sujeitos ao pagamento de multa por turno ausente, valor determinado pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório, com opções como boleto, Pix ou cartão. A baixa do pagamento ocorre automaticamente após a quitação. Caso o eleitor declare impossibilidade de pagamento, o juiz pode conceder isenção da multa.
Justificativa para eleitores no exterior
Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência após o pleito através do e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios à zona eleitoral responsável. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso não seja apresentada justificativa, a regularização deverá ser feita mediante pagamento da multa.
Cancelamento de título por falecimento
Para eleitores falecidos, parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral mediante apresentação da certidão de óbito no cartório eleitoral. Além disso, o próprio cartório de registro civil pode encaminhar o documento à Justiça Eleitoral.
A regularização do título eleitoral é essencial para garantir o direito ao voto e evitar restrições documentais e cadastrais futuras. Para mais informações, os eleitores podem acessar os sites do TSE, TREs ou buscar atendimento nos cartórios eleitorais.




