Em 10 dias do Refis 2021, Prefeitura negocia quase R$ 2 milhões

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Americana prossegue com o refinanciamento das dívidas dos contribuintes, por meio do Refis 2021, programa iniciado em 10 de maio e que prevê vários planos de desconto no valor de multas e juros para os cidadãos inadimplentes. De 10 a 20 de maio, foram negociados R$ 1.938.652,80 de dívidas; e nos cofres da Prefeitura já foram creditados R$ 735.914,72.

O plano de desconto prevê o abatimento de até 95% no valor das multas e juros. Acompanhe as regras:

  • Desconto de 95% em juros e multas no pagamento à vista;
  • 90% de desconto no pagamento em seis parcelas;
  • 60% entre sete e 12 parcelas;
  • 40% entre 13 e 24 parcelas;
  • 30% entre 25 e 36 parcelas;
  • 20% entre 37 e 48 parcelas.

A adesão ao Refis 2021 poderá ser concluída totalmente de maneira digital. É só acessar o site www.americana.sp.gov.br/refis2021 e seguir os seguintes passos:

  • Clique no botão “Negocie sua dívida” para acessar o sistema de protocolo on-line;
  • Faça login utilizando seu e-mail e senha. Caso o contribuinte não possua e-mail, ele pode utilizar o CPF;
  • Quem não for cadastrado deverá fazê-lo para fazer o acesso;
  • Depois de efetuar o login, o contribuinte deve clicar em “Prosseguir”, que será direcionado ao requerimento do Refis 2021;
  • Depois é só seguir as instruções e protocolar o pedido.

Se o protocolo for realizado com sucesso, o contribuinte receberá um e-mail de confirmação para acompanhamento do processo on-line.

Vale lembrar que o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza é válido para dívidas com prefeitura e o DAE (Departamento de Água e Esgoto). O programa tem duração prevista de quatro meses e abrange os débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados; e os transferidos pela Receita Federal do Brasil, nos termos do § 3º, artigo 41, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, autorizados por convênio firmado com o município de Americana.

Rolar para cima