O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) estabeleceu nesta quarta-feira (16) uma inédita condenação criminal, com imposição de regime prisional, ao ex-prefeito de Americana, Diego De Nadai (PTB). Ele foi condenado a cumprir quatro anos e quatro meses de cadeia em regime semiaberto – quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite e nos finais de semana – sob acusação de assumir obrigações financeiras sem recursos no último ano de seu mandato, além de quebrar a ordem cronológica de pagamentos a fornecedores do município. Ele vai recorrer da sentença.
A primeira acusação está entre os chamados “crimes de responsabilidade” atribuídos a gestores públicos. Já o segundo está descrito na Lei de Licitações, que exige que órgãos públicos paguem suas faturas de acordo com a data de recebimento, ou justifiquem exceções.
Segundo a denúncia, formalizada pelo MP (Ministério Público), nos últimos quadrimestres do último ano de seu mandato, Diego autorizou despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, provocando um déficit de R$ 127 milhões aos cofres públicos. O número de quebras de ordem não foi especificado, mas a sentença trata como “diversos casos”.
O ex-prefeito ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas, na mesma decisão, os desembargadores determinaram que seja expedido mandado de prisão contra ele após o julgamento dos chamados “embargos de declaração”, um recurso para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios de uma decisão judicial.
O julgamento de ontem reverteu uma decisão da Justiça de Americana, que havia fixado a mesma pena – um ano pelo rombo financeiro e três anos e três meses pelos pagamentos fora da ordem legal – mas substituiu a prisão, em ambos os casos, pela prestação de serviços comunitários e multa.