A 1ª Vara Cível de Americana emitiu uma sentença condenatória contra o banco Bradesco por danos morais, ordenando que a instituição reembolse uma quantia de R$7 mil a uma idosa que foi vítima de um golpe no ano passado. O caso, que ocorreu em 22 de março de 2023, envolveu a aposentada Maria de Lourdes Oliveira de Assis, de 80 anos, residente em um condomínio no Campo Verde, em Americana. A decisão ainda está sujeita a recurso.
No episódio em questão, um homem visitou o apartamento da idosa sob pretexto de realizar a troca do refil do filtro de água. Apesar de conhecer o rapaz há cerca de uma década, Maria de Lourdes não estava bem de saúde naquele dia. Entretanto, o homem insistiu na realização do serviço, que foi acordado pelo valor de R$170.
No entanto, durante a cobrança, o golpista realizou duas transações no cartão de crédito da idosa, uma de R$2 mil à vista e outra de R$5 mil parcelados em 10 vezes, alegando que a primeira cobrança não havia sido autorizada. Após perceber as transações, Maria de Lourdes questionou o homem, que acabou fugindo após furtar o cartão.
Após bloquear o cartão com a ajuda de uma parente, a idosa e sua familiar dirigiram-se ao Bradesco para solicitar o cancelamento das transações e o reembolso dos valores. No entanto, o banco negou o pedido após dois meses, alegando que a idosa não agiu com cautela ao permitir a entrada do golpista em sua residência e ao não bloquear imediatamente o cartão.
Inspirada por uma reportagem sobre casos semelhantes no LIBERAL, Maria de Lourdes decidiu buscar reparação na Justiça. Em sua decisão, a juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida considerou a falha do banco em não questionar os valores incompatíveis com o serviço prestado, determinando o reembolso dos R$7 mil, corrigidos com juros, e condenando o Bradesco ao pagamento de R$10 mil por danos morais.
O advogado Marcel Guarda Breviglieri, responsável pela defesa de Maria de Lourdes, ressaltou a importância de bloquear o cartão e solicitar o reembolso imediatamente após ser vítima de um golpe. Ele enfatizou que, caso o banco se recuse a reembolsar os valores, é possível buscar reparação na esfera judicial, argumentando que muitos desses casos podem ser revertidos, destacando a responsabilidade das instituições financeiras na segurança dos sistemas bancários.