Já está em funcionamento, desde o início deste mês, o novo pátio de Nova Odessa para onde são levados os veículos removidos por estarem abandonados em vias públicas e também aqueles apreendidos em operações da Diretoria de Segurança de Trânsito. O pátio fica na Estrada Nova Odessa/Paulínia, 51, Bairro Industrial 1, Nova Odessa. A empresa CTPS Transportes Ltda, de São Paulo, foi a vencedora da concorrência pública – modalidade menor preço por tarifa – aberta pela Prefeitura de Nova Odessa para exploração do serviço.
Segundo o diretor de Segurança de Trânsito, Franco Julio Felippe, a concessão do serviço a uma empresa especializada já proporciona inúmeros benefícios. “Os veículos ficarão em local adequado até que sua situação seja regularizada e as vias públicas ficarão mais limpas. Além disso, a concessão resultará em recursos para os cofres do município, já que a empresa vencedora da licitação vai repassar 5% da receita bruta obtida com a remoção e estadia dos veículos à Administração, algo que não acontecia, além das taxas normais, como ISS (Imposto Sobre Serviços) e a licença anual de funcionamento”, destacou.
REMOÇÃO. Além do espaço para o depósito dos carros, a licitação previu também que a empresa faça o serviço de guincho para a remoção dos veículos. O pátio tem capacidade para abrigar 300 veículos leves, 150 motos e 40 caminhões e ônibus. As vagas são demarcadas e cobertas e suas dimensões obedecem ao plano de trabalho estipulado através de convênio firmado entre a prefeitura e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Até pouco tempo atrás, carros, motos, caminhões e ônibus flagrados em situação irregular em ações da GCM (Guarda Municipal) e Polícia Militar eram enviados para um pátio que mantinha contrato com o governo municipal. “Estávamos em uma situação delicada, já que veículos abandonados nas vias públicas não podiam ter uma destinação adequada. Por mais que nós da Diretoria de Segurança de Trânsito fizéssemos um serviço de orientação aos motoristas, esclarecendo sobre proibição do abandono nas ruas, em alguns casos não tínhamos um retorno adequado”, explicou Felippe.
LEILÃO. Outra novidade é que os veículos não resgatados pelo condutor/proprietário dentro de 90 dias a contar da data da expedição da Guia de Recolhimento, poderão ser leiloados para o pagamento da dívida referente a multas, tributos, diárias, reboques e outros encargos legais. Caberá ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) promover os leilões, observada a legislação em vigor. Uma vez realizado o leilão dos veículos e atendida a ordem de rateio da legislação, os valores referentes ao rebocamento e diária pertencerão ao município.