Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral dos candidatos

A campanha eleitoral começou  e os candidatos estão autorizados a fazer propaganda, inclusive na internet. Com a pandemia do novo coronavírus, as redes sociais ganham mais espaço para divulgação das propostas e para que o eleitorado conheça os concorrentes nas eleições municipais de 2020. Mas nem tudo é permitido e abusos podem ser punidos até com a cassação do registro de candidatura.

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político ou utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela deve trazer de forma clara os nomes do titular da chapa e do vice. Também precisa informar os partidos políticos e as legendas presentes na coligação.

Não é permitido fazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação à raça, sexo, cor ou idade, nem apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos que atentem contra a ordem e o regime democrático ou que desrespeitem os símbolos nacionais, como a bandeira.

Para conter a propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral aconselhou os candidatos a evitar aglomerações. Se houver eventos, é preferível que ocorram em espaços abertos e amplos.

Os comícios estão liberados das 8h às 0h, mas devem ser comunicados com antecedência às autoridades para garantir a segurança. Já os showmícios, com a apresentação de artistas, são proibidos. A exceção é se o candidato for o artista.

O uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, mas é proibido a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Santinhos e brindes

A legislação proíbe a confecção e distribuição de camisetas ou qualquer outro brinde com a marca ou dizeres da campanha. É vetada também a entrega de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor. As iniciativas podem ser entendidas como compra de votos.

A propaganda eleitoral não pode ser feita em locais ou edifícios públicos e nem em cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors, muros e nem em pichações. Apenas as sedes dos partidos e comitês de campanha podem pintar a fachada com as cores e tema da campanha.

Fake news

A disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso na propaganda eleitoral foi objeto de uma resolução do TSE. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo conteúdo que seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, o partido ou coligação tenham conhecimento e concordado com a divulgação.

A disseminação de fake news pode ser levada à Justiça Eleitoral, com punição também na esfera penal. Segundo a norma, “a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda na internet em sites e nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras.

Não é permitido pagar para que a divulgação nas redes seja ampliada. Também estão proibidos anúncios pagos na internet, uso de telemarketing e envio em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp.

FONTE : R7.COM

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