
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, nesta sexta-feira (6), o projeto de lei que proíbe o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos em todas as escolas públicas e privadas do estado. A medida, publicada no Diário Oficial, entra em vigor imediatamente, mas só se tornará obrigatória após 30 dias.
O projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, após ser proposto pela deputada estadual Marina Helou (Rede), com o apoio de 42 parlamentares. De acordo com os defensores da medida, o uso constante de dispositivos eletrônicos tem impacto negativo na concentração e no desempenho acadêmico dos alunos, além de comprometer a interação social durante o período escolar.
O Que a Nova Lei Determina?
A nova lei proíbe o uso de qualquer equipamento com acesso à internet durante o horário escolar. Isso inclui celulares, tablets e relógios inteligentes, dispositivos que se tornaram comuns na rotina dos estudantes. No entanto, os alunos ainda podem levar seus celulares para a escola, desde que estes sejam armazenados de maneira segura e não sejam acessados durante as aulas. O aluno assume a responsabilidade por eventuais perdas ou danos.
Como os Dispositivos Serão Armazenados?
Cada escola, seja pública ou privada, deve estabelecer um protocolo específico para o armazenamento dos dispositivos. As secretarias municipais de Educação e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo têm o papel de regulamentar e fiscalizar essa prática.
O Uso de Celulares é Permitido em Intervalos?
A resposta é não. A proibição se aplica durante todo o período em que o aluno está na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A medida visa garantir que o tempo escolar seja aproveitado de maneira mais focada e que a atenção dos alunos esteja voltada para as atividades educativas.
Exceções à Regra
Há, no entanto, algumas exceções à nova norma. O uso de dispositivos será permitido em dois casos específicos:
- Quando houver necessidade pedagógica para o uso de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais. Nesse caso, o uso é restrito ao período da atividade e os dispositivos devem permanecer inacessíveis após a sua conclusão.
- Para alunos com deficiência que dependem de recursos tecnológicos específicos para participar das atividades escolares. Nesse cenário, o uso dos dispositivos pode ser contínuo.
Comunicação Escola-Família
A lei também prevê que as escolas criem meios de comunicação acessíveis para facilitar o contato entre pais, responsáveis e as instituições de ensino. Isso visa garantir que as famílias possam manter-se informadas sobre a vida escolar dos filhos, mesmo com a proibição do uso de celulares.
Impacto Nacional
A aprovação do projeto em São Paulo ocorre em um momento em que a questão do uso de dispositivos nas escolas ganha destaque em nível nacional. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto similar em uma comissão, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa para seguir adiante.
A sanção do projeto em São Paulo é vista como um passo importante para reforçar o foco e a qualidade da educação, enquanto gera debate sobre o equilíbrio entre o uso de tecnologia e os métodos tradicionais de ensino.
A partir do próximo mês, a lei será obrigatória e as escolas deverão se adaptar às novas normas, que prometem impactar a rotina dos alunos e a gestão escolar no estado.




