STF libera processo para contratação de professores em Americana

Decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, atende pedido da prefeitura, que tenta ocupar vagas na Educação através de processo simplificado


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, liberou o processo seletivo simplificado para contratação de 53 professores temporários em Americana, que estava suspenso pela Justiça desde fevereiro.

A decisão de Toffoli, do último dia 4, foi tornada pública na segunda-feira (8). Ele entendeu que existe “grave prejuízo à prestação dos serviços essenciais”. O processo seletivo simplificado recebeu 3.421 inscrições, mas foi barrado pela Justiça de Americana por meio de uma liminar concedida um dia após o encerramento do cadastro de interessados.

A decisão de Toffoli vale até o julgamento do mérito desta ação na primeira instância. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia opinado contra a suspensão solicitada pelo município.

O prefeito Omar Najar (MDB) disse que o objetivo é que os profissionais comecem a trabalhar este ano. “Agora, como está de férias, é uma maneira de correr para contratar esses professores”, afirmou o prefeito nesta quarta.

A prefeitura disse que não foi informada oficialmente, mas que, a princípio, a decisão permite retomar o processo do estágio onde ele foi paralisado.

Com a contratação por processo seletivo barrada, a prefeitura havia anunciado que abriria um concurso público para professores, em junho. Questionada  a administração não informou se manterá o concurso.

O contrato desses profissionais contratados pelo processo seletivo terá validade de um ano, prorrogável por mais um.

A intenção do governo é usá-los para cobrir faltas dos professores efetivos. A ausência de docentes para cobrir as lacunas tem gerado dispensa de crianças e é um dos principais problemas da Educação.

Em fevereiro, o juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana, concedeu liminar para suspender o processo seletivo da prefeitura.

Ele acolheu o argumento de três professoras que ingressaram com uma ação popular dizendo que a prefeitura não poderia contratar os temporários por causa da demissão de servidores em estágio probatório realizada entre 2017 e 2018, para reduzir gastos com salários.

A Constituição estabelece que, quando uma prefeitura demite servidores por causa disso, não pode criar vagas iguais por quatro anos.

O município recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça), que negou o pedido da prefeitura de continuar com o processo seletivo. Em abril, a Prefeitura de Americana protocolou o pedido de suspensão de tutela provisória no Supremo.

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