O prefeito Luiz Dalben sancionou a lei municipal nº 7.069, que dispõe sobre a substituição de sirenes e sinais sonoros nas escolas que tenham matriculados alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A determinação foi publicada na edição do último dia 24 do Diário Oficial do Município de Sumaré.
De acordo com a norma, as escolas municipais, da rede pública de ensino do Município de Sumaré, ficam autorizadas a utilizar sinais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista que tenham hipersensibilidade auditiva, podendo manter desligados ou realizando a substituição de suas sirenes e sinais sonoros nos horários de aula em que haja alunos autistas com hipersensibilidade auditiva matriculados.
Ainda, de acordo com a lei, as escolas podem receber doações e/ou firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas para fornecimento de sinais adequados aos alunos, em alternativa ao sinal sonoro tradicional, com procedimentos a serem regulamentados pelo poder executivo municipal.
Para aplicação da presente lei, os pais ou responsáveis do aluno deverão comunicar por escrito à escola sobre o autismo e a hipersensibilidade auditiva da criança, devendo anexar cópia de documento comprobatório assinado por profissional de saúde habilitado, que comprove que o aluno é autista e possui hipersensibilidade auditiva.
“A lei aprovada em Sumaré está alinhada com o nosso compromisso de valorização da educação e um melhor ambiente escolar para todos. Os investimentos na educação de Sumaré são constantes e está lei vem para somar a todas as melhorias realizadas. Trabalhamos com dedicação para avançarmos a cada dia. É a educação que transforma a sociedade”, comentou o prefeito Luiz Dalben.
O projeto foi elaborado pelo vereador Alan Leal e aprovada pelos outros parlamentares.
*Informações – Prefeitura de Sumaré