Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça, o agravo de instrumento interposto pelo Município de Americana obteve sucesso ao suspender a decisão que havia determinado a interrupção imediata do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2025. O PMI visa a seleção de uma empresa para realizar estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para a estruturação de projetos de concessão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.
O pedido de suspensão foi interposto pelo município após decisão desfavorável que acatou argumentos de autores de ação popular. Os autores alegaram que o procedimento era prejudicial ao patrimônio público e, entre outras questões, questionaram as exigências do edital. Em sua defesa, a administração municipal argumentou que o processo estava dentro da legalidade, já que não envolvia desembolso de recursos públicos. A remuneração dos estudos seria responsabilidade do futuro vencedor da licitação, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 8.428/2015.
A defesa também ressaltou que o estudo visava a melhoria do sistema de saneamento básico da cidade, sendo um passo fundamental para o cumprimento do compromisso firmado com o Ministério Público, que exige a universalização dos serviços de saneamento. O município ainda mencionou que 17 empresas se interessaram pelo procedimento e que não havia qualquer indício de favorecimento para um consórcio específico.
Porém, a decisão do juiz de primeiro grau, que determinou a suspensão do PMI, foi contestada. A alegação do município é de que não há urgência para a concessão da medida de tutela de urgência, uma vez que ainda não foram iniciados os prazos para consulta e audiência pública.
O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão de tutela de urgência. A decisão do Juízo de primeiro grau havia sido tomada com base na ação popular, uma ferramenta que visa a proteção do patrimônio público, mas que exige a comprovação de perigo de dano iminente ou lesão ao erário. No caso, o Tribunal concluiu que a suspensão do PMI não implicava risco imediato, já que o processo ainda estava em sua fase inicial e a remuneração dos estudos ocorreria apenas caso o consórcio vencedor fosse declarado vencedor da licitação.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 prevê que os estudos realizados no âmbito do PMI devem ser remunerados exclusivamente pelo vencedor da licitação, vedada qualquer cobrança ao poder público. O Tribunal também considerou que a implementação do projeto de concessão de água e esgoto é de interesse público e a sua suspensão poderia causar prejuízos ao município, que depende desses estudos para a melhoria do sistema de saneamento.
A decisão final do Tribunal foi no sentido de conceder o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, permitindo o prosseguimento do PMI e a continuidade do processo de seleção para a concessão dos serviços de água e esgoto. O julgamento destacou a relevância da questão para a universalização do saneamento e a necessidade de garantir a continuidade do processo sem mais adiamentos, considerando a ausência de elementos concretos que indicassem lesividade ao patrimônio público.
Com essa decisão, a prefeitura de Americana poderá seguir com o PMI nº 01/2025, sem a interrupção determinada anteriormente, possibilitando a continuidade dos estudos que podem levar à melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.
A decisão ainda está sujeita a novos questionamentos, mas, por ora, representa uma vitória para a administração municipal no processo de concessão dos serviços essenciais à população.




