No último dia 20, a Vara de Execuções Penais de Americana decidiu negar o pedido de indulto feito pela defesa do ex-prefeito Diego De Nadai e manteve sua condenação por dispensa ilegal de licitação. A decisão implica que De Nadai continuará a cumprir a pena de prestação de serviços comunitários na Guarda Municipal de Americana (Gama) pelo período de três anos.
O caso remonta a outubro de 2011, quando o ex-prefeito, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em outubro de 2015, contratou duas fornecedoras de combustíveis sem o devido processo licitatório. A denúncia, feita pelo promotor Fernando Novelli Bianchini, alegou que essas contratações foram realizadas por meio de acordos administrativos, apesar de a prefeitura já possuir um vínculo com outra distribuidora de combustíveis, cuja relação foi suspensa devido ao não pagamento.
A defesa de De Nadai argumentou que a suspensão do serviço pela distribuidora existente criou uma situação de urgência, justificando as contratações diretas. No entanto, o MP-SP descobriu que o valor total das novas contratações, R$ 587,2 mil, era suficiente não apenas para quitar a dívida de R$ 341,6 mil com a fornecedora anterior, mas também para manter o serviço.
Em setembro de 2018, De Nadai foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Americana a três anos de detenção e uma multa de R$ 6,6 mil. Após vários recursos, a sentença foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023, e a pena de detenção foi convertida em serviços comunitários e multa.
Recentemente, em junho deste ano, a defesa do ex-prefeito solicitou um indulto com base no decreto presidencial de 2022 assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto prevê o perdão de penas para crimes com condenação máxima inferior a cinco anos, o que parecia beneficiar De Nadai.
No entanto, o MP-SP contestou o pedido de indulto, argumentando que o decreto presidencial exclui o perdão para penas restritivas de direitos e multas. O juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza acolheu essa argumentação e decidiu manter as condenações de prestação de serviços e multa.
Em fevereiro deste ano, o indulto natalino de 2022 permitiu que Diego De Nadai se livrasse de uma pena de prisão em outro processo, onde havia sido condenado a quatro anos e quatro meses de prisão por crime de responsabilidade, conforme denúncia apresentada em 2016.